O Supremo Tribunal Federal
(STF) decide nesta terça-feira (23) o que fazer nos casos em que houve empate
na análise dos ministros durante o julgamento do mensalão. Sete réus ficaram
nesta situação, com 5 votos pela condenação e 5 pela absolvição, devido à aposentadoria,
logo no início do julgamento, do ex-ministro Cesar Peluzo.
Dos sete réus com empate,
quatro foram condenados por outros crimes, dois tiveram empate no único crime
ao qual respondiam e um foi absolvido de uma acusação e obteve empate na outra.
No primeiro caso estão
Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos
condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José
Borba (ex-PMDB-PA) (corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural
Vinícius Samarane(gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).
O ex-ministro Anderson
Adauto, foi absolvido de corrupção ativa, mas teve empate na lavagem de
dinheiro. Já os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) tiveram
empate na única denúncia contra eles, por lavagem de dinheiro.
Até esta segunda (22), o
Supremo condenou 25 dos 37 réus e absolveu nove acusados (veja ao final deste
texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais
responderam, além dos casos em que houve empate;
A decisão sobre o que fazer
no empate deverá tomar o início da sessão desta terça. Pelo regimento interno
do Supremo, cabe ao presidente da corte dar o "voto de qualidade" em
casos de empate. Outra alternativa de desempate levantada pelos ministros é de
que o empate favorece o réu. A terceira possibilidade é aguardar a posse do
ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga
de Peluso.
Nesta segunda, o presidente
do Supremo afirmou que é favorável ao princípio de que o empate sempre favorece
o réu.
Dosimetria
Depois, a corte vai começar
a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que
aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram
vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste
acusado, afinal condenado.
Para agilizar esta etapa, os
ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o
julgamento termine até a próxima quinta (25).
Pelo acordo firmado fora do
plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a
fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele
acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse
ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então,
seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Dessa maneira, avaliam os
ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que
ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será
feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres
Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e
demorado.
Depois das penas, o Supremo
também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados
federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de
todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram
absolvidos de um crime e condenados por outro):
CONDENAÇÕES
- Bispo Rodrigues (lavagem
de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de
dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção
ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção
ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem
de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado
(formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto
(corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu
(formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha
(corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção
passiva)
- José Dirceu (corrupção
ativa e formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção
ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado
(gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de
quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão
fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção
ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de
quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach
(corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação
de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem
de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem
de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos
(lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de
quadrilha)
- Valdemar Costa Neto
(lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão
fraudulenta e lavagem de dinheiro)
EMPATES
- Anderson Adauto (lavagem
de dinheiro)
- Jacinto Lamas (formação de
quadrilha)
- João Magno (lavagem de
dinheiro)
- José Borba (lavagem de
dinheiro)
- Paulo Rocha (lavagem de
dinheiro)
- Valdemar Costa Neto
(formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane
(formação de quadrilha)
ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (corrupção
ativa)
- Anita Leocádia (lavagem de
dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão
fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Breno Fischberg (formação
de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de
divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de
dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha
(peculato)
- José Luiz Alves (lavagem
de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Pedro Henry (formação de
quadrilha)
- Professor Luizinho
(lavagem de dinheiro)
- Vinícius Samarane (evasão
de divisas)
- Zilmar Fernandes (lavagem
de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: G1

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