O deputado estadual Odacy Amorim (PT-PE) comemora a
aprovação na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (4 de junho) do
PLP 416 do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que devolve aos parlamentos
estaduais a prerrogativa de criar novos municípios. Foram 319 votos favoráveis,
32 contrários e 2 abstenções.
A votação do projeto foi acompanhada por dezenas de
manifestantes, que lotaram as galerias do plenário da Casa, para acompanhar a
apreciação da matéria. Em Pernambuco 27 projetos tramitam na Assembleia
Legislativa visando à emancipação de distritos. De autoria de Odacy são os PLs
que criam os municípios de Rajada (distrito de Petrolina), Barra de São Pedro
(distrito de Ouricuri) e Cavaleiro (Jaboatão dos Guararapes).
“Esse é um momento histórico e importante para o
País quando se corrige um equivoco de mais de 17 anos. Uma luta que sempre foi
nossa desde antes de me tornar deputado. A aprovação do PL 416 trará esperança
a uma série de distritos e localidades que aguardavam ansiosos a aprovação
dessa matéria. Sempre fomos favoráveis a reabrir esse debate na sociedade e
trazer de volta para a Assembléia Legislativa de Pernambuco essa questão com os
critérios mais rígidos para evitar farra de criação de municípios que não
tenham viabilidade econômica e ou administrativa, como existem muitos exemplos
Brasil afora”, avaliou Odacy Amorim.
A matéria tramitava desde 2008 no Congresso
Nacional e com a aprovação nesta noite de terça-feira, caberá agora às
Assembleias Legislativas definir como e de que forma as novas cidades deverão
ser criadas, desmembradas. Os critérios ficaram mais rígidos do que há 17 anos
quando foram interrompidas as emancipações do Brasil.
O projeto que regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo
18 da Constituição Federal, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios serão feitos por leis estaduais. Define, ainda,
que a criação de municípios dependerá de estudo de viabilidade financeira
municipal, população mínima e de consulta prévia por meio de plebiscito nos
municípios envolvidos.
O texto aprovado estabelece, também, que é vedado a
criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios quando implicar
inviabilidade dos municípios pré-existentes. O passo inicial para a criação de
um município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 20%
dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada que se pretenda
emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.
O projeto estabelece que rejeitada em plebiscito a
criação, ou incorporação, a fusão ou o desmembramento de município, é vedado um
novo plebiscito com o mesmo objetivo no prazo de dez anos. Se for aprovado o
plebiscito para a criação de um município, caberá à Assembleia Legislativa
Estadual, na forma de seu regimento interno, aprovar o projeto de lei definido,
entre outros aspectos, nome, sede, limites de confrontações geográficas dos
municípios envolvidos.
O projeto, que está na Câmara desde 2008, não
chegou a ser aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria
tramitar, mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele foi votado
diretamente pelo plenário da Câmara, na forma de substitutivo da deputada
Flávia Morais (PDT-GO). Como o texto aprovado pelo Senado foi alterado na votação
dos deputados, a matéria deverá retornar para nova deliberação dos senadores.
(Imprensa Odacy com apoio da Agência Brasil).
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