O recurso que estava sendo
julgado na tarde desta terça-feira (04) contra o prefeito Dhonikson Amorim e
seu vice Roque Cagliari foi adiado.
Relator (a): Desembargador
Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho
Recorrente(s): Rose Mary de
Oliveira Garziera
Recorrido(s): Dhonikson do
Nascimento Amorim, Roque Cagliari
Assunto:
Recurso contra expedição de
diploma - Cargo - Prefeito - vice-prefeito - Fraude eleitoral - Substituição de
candidato - Pedido de CASSAÇÃO DE DIPLOMA.
O TSE confirmou no ultimo de 23 de maio que é permitido a substituição de candidato a prefeito na véspera da votação. Diz o artigo 13 da lei das eleições que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
ResponderExcluirA decisão do TSE cria jurisprudência para casos similares no país.