terça-feira, 28 de maio de 2013

TRE confirma o indeferimento do registro de Jetro, mas ainda cabe recurso para o TSE ou pode haver a substituição do candidato até a véspera da eleição


Decisão Jetro


Recurso Eleitoral Nº 41-81

Situação: Julgado

Relator(a): Desembargador Eleitoral Frederico José Matos de Carvalho
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.PUBLICADO EM SESSÃO.

Vale destacar que ainda cabe recurso ou mesmo poderá seguir com a substituição.

A decisão pela cassação do registro foi quase por unanimidade. Apenas um voto a favor de Jetro.






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