O
governador Eduardo Campos sancionou a Lei Complementar nº 229 que cria os
cargos no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O Projeto de Lei, de
iniciativa do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros [foto],
foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores e enviado para
votação na Assembleia Legislativa (Alepe) em maio do ano passado. A sanção foi
publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 20.
Foram
criados dois cargos de promotor de Justiça de Primeira Entrância (Tamandaré e
Lagoa Grande); 15 de Segunda Entrância (Goiana, Caruaru, Paulista, Ipojuca, Garanhuns,
Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Gravatá, Pesqueira e Santa Cruz do
Capibaribe). Para a Terceira Entrância foram quatro, sendo dois de promotor de
Justiça Criminal e dois de Defesa da Cidadania com Atribuição em Promoção e
Defesa do Patrimônio Público.
Os
promotores que assumirem nos municípios de Caruaru, Ipojuca, Garanhuns, Olinda,
Jaboatão dos Guararapes, Gravatá, Pesqueira e Santa Cruz irão atuar com
atribuição Criminal. Para o restante dos municípios estão previstas atuações em
Cidadania e Defesa da Infância e Juventude. “ A proposta para criação dos
cargos de promotor de Justiça atende à crescente demanda das populações de
áreas do Estado em que já foram instaladas Comarcas, pelo Poder Judiciário,
como Tamandaré e Lagoa Grande, as que estão em acelerado ritmo de crescimento,
como o polo têxtil de Caruaru, o Complexo de Suape, inserido no município de
Ipojuca, e a instalação de novas industrias na região de Goiana. Junto com essa
expansão, busca-se o desenvolvimento social, como forma de garantir qualidade
de vida à sociedade e sustentabilidade econômica”, afirma Fenelon. As
informações são do MPPE.
[F]
Divulgação/MPPE
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