
O
presidente do STF, Joaquim Barbosa, (Foto:
Fellipe
Sampaio/SCO/STF)
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão,
Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) embargos infringentes
apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e rejeitou pedido de Cristiano
Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de
apresentação do mesmo tipo de recurso.
Os
embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo
menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo
julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito
da decisão do Supremo. Dos 25 condenados no mensação, 11 poderiam ingressar com
o mesmo tipo de recurso.
Para
Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válido porque, embora
presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei
8.038/1990, que regula as ações no STF. (G1).
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