quinta-feira, 23 de maio de 2013

Em Cabrobó, contas do ex-prefeito Eudes Caldas são rejeitadas pela Câmara Municipal

ilustrativa

A noite da última terça feira (21) foi marcada de um sentimento de tristeza, revolta, e insatisfação, por parte de amigos, parentes e correligionários do Ex- prefeito Eudes Caldas, após o resultado da votação na Sessão Ordinária da Câmara Municpal de Cabrobó, que culminou a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2010.

Antes de ser colocada em votação as contas já tinhas sidas analisadas e votadas pela comissão de finanças e orçamentos da câmara na semana passada, com 2 votos contra e 1 a favor o parecer do TCE..

Durante a sessão que durou cerca de 2h. teve momentos de tensão após o advogado Dr. Diniz usar a tribuna apresentando a defesa das contas do ex gestor. Na hora da votação, dos 12 parlamentares presentes, 2 deles votaram a favor pelas contas de Caldas, Barná Russo e Claudenor Novaes, enquanto 5 seguiram o parecer do Tribunal de Contas de PE (TCE), Ramsés Sobreira, Zezito Salú, Suzana Freire, Marcos de Neuma e o presidente Dr. Jorge Cavalcanti. Os 5 restantes se retiram da sessão indignados pelo resultado parcial. Paulo Gonçalves, Avanildo Barros, Duda Caldas e Zé Nilson Novaes. Contudo, o placar final de 5×2 foi suficiente para que as contas fossem reprovadas.

Com essa decisão, já se especula mudanças no cenário político de Cabrobó ,possivelmente haverá um racha entre o grupo político de Ex-gestor e do atual prefeito Auricélio Torres. Além de adiar os planos políticos de Caldas, pois de acordo com a legislação em vigor ficará inelegível nos próximos 8 anos. Agora os ex prefeitos e irmãos; Edgar e Eudes Caldas, estarão na mesma situação de inelegibilidade.

A nossa reportagem tentou localizar o Ex-prefeito Eudes Caldas, mas sem sucesso, o mesmo se encontra viajando.

RELATÓRIO –

O Tribunal de contas do estado de Pernambuco emitiu ao poder Legislativo do município, relatório em que constata o não cumprimento da Lei de responsabilidade fiscal nas contas de 2010 do Ex- gestor Eudes Caldas, no que diz respeito ao limite máximo exigido por lei com a folha de pagamentos com pessoal. (Com informações de Ivanildo Feitosa-GRFM-Cabrobó).

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