O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa
desta terça-feira (21), o calendário das Eleições 2014. A eleição ocorrerá no
dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de
segundo turno. O calendário traz as principais datas do processo eleitoral a
serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral.
Em
2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos
Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e
deputados estaduais ou distritais.
Principais
datas do calendário:
Um
ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que
desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no
TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na
jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes
do pleito.
A
partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a
registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
As
convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de
junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas
apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os
pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou
coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser
permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na
internet (desde que não paga), entre outras formas.
A
íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após
sua publicação no diário de justiça.
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