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A
ação popular que resultou na condenação de onze servidores, oito deles da
Presidência da República, produziu flagrantes do uso abusivo de cartão de
crédito corporativo, como a compra de dez garrafas de vinho e três caixas de
cerveja para consumo do então presidente Lula, na viagem de junho de 2003 ao
“Bumbódromo”, em Parintins (AM). A Justiça decidiu que a farra não se enquadra
como “recepção oficial”.
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Foi no navio Pedro Teixeira, da Marinha, a viagem de Lula a Parintins, que
virou farra regada a vinhos e cerveja Skol pagos pelo contribuinte.
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Somente no item “bares e restaurantes”, em 2003, a Presidência da República
torrou R$ 111.632,46 utilizando cartões corporativos.
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Outras despesas da Presidência da República pagas pelo contribuinte envolvem
caixas de chocolate, DVDs e flores, muitas flores.
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Onze servidores foram condenados a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres
públicos, gastos em compras ilegais com cartão corporativo.
(Coluna
do Claudio Humberto)
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