Pedido
de vista adia julgamento de candidatura de prefeito de Balneário Rincão-SC.
Voto da relatora ministra Laurita
Vaz é no sentido de que o candidato não deu causa a nova eleição.
Pedido
de vista apresentado pelo ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), interrompeu, na sessão desta terça-feira (14), o julgamento do recurso
que pede a rejeição do registro da candidatura de Décio Gomes à prefeitura de
Balneário Rincão, em Santa Catarina. Ele foi eleito na nova eleição para
prefeito do município disputada em 3 de março de 2013. No recurso, a coligação
Rincão Vota pra Valer afirma que Décio Gomes não poderia ter concorrido ao
pleito de março, porque teria sido o responsável pela anulação da eleição para
prefeito no município em outubro de 2012.
Segundo
a coligação, apesar de ter sido eleito para o cargo em outubro, a
inelegibilidade de Décio acabou sendo confirmada pela Justiça Eleitoral. Porém,
o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aceitou o registro do
candidato para a nova eleição de março, por entender que, na ocasião, ele já
estava elegível.
Informa
a coligação que Décio Gomes foi condenado em 2004 por conduta vedada e abuso de
poder, tornado-se inelegível por oito anos pela Lei de Inelegibilidades (Lei nº
64/90), com as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa. Portanto,
segundo a autora do recurso, Décio estava inelegível para as eleições de 2012,
e concorreu para prefeito por sua conta e risco, com recurso pendente de
julgamento na Justiça Eleitoral, dando causa à anulação do pleito em Balneário
Rincão. Diz ainda que a inelegibilidade de Décio para disputar o pleito de 2012
foi confirmada pelo juiz eleitoral de primeira instância, pelo TRE-SC e pelo
TSE.
Em
sua defesa, Décio Gomes destaca que sua condenação ocasionou uma
inelegibilidade de três anos, esgotada em 2007, e que havia uma possibilidade
razoável de reverter essa condição para concorrer à eleição de 2012.
Voto
da relatora
Relatora
do recurso, a ministra Laurita Vaz afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina entendeu que Décio Gomes não praticou qualquer ilícito e nem deu
causa ativa à anulação da eleição para prefeito em Balneário Rincão no ano
passado, mas apenas insistiu no deferimento de sua candidatura na época.
“De
fato, não há falar em responsabilidade do recorrido [Décio Gomes] pela nulidade
do pleito [de 2012]. Ao candidato é facultado concorrer com o seu registro
indeferido e sub judice [pendente de recurso a ser julgado pela Justiça
Eleitoral]”, disse a ministra.
A
relatora destacou que a inelegibilidade do candidato estava sendo discutida, em
grau de recurso, na Justiça Eleitoral, o que durou até após a realização da
eleição de 2012.
“O
que se veda é a participação do candidato que deu causa a anulação do pleito
anterior em razão da prática de ilícito eleitoral. No caso, não houve
perpetração de ilicitude pelo então candidato, como abuso de poder econômico ou
captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por exemplo, o que o tornou
apto a ter o registro deferido para a nova eleição [de março de 2013]”, afirmou
a ministra Laurita Vaz, ao negar o recurso da coligação e manter o registro de
Décio Gomes.
O
julgamento continua com o voto do ministro Castro Meira.
EM/LF
Processo
relacionado: Respe 720
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