Um
zelador de um condomínio de Porto Alegre será indenizado por ter sido ofendido
por uma moradora. A indenização por danos morais, incialmente, era de R$ 500.
Mas, depois de o zelador recorrer porque acreditava que o valor não
correspondia à humilhação, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu
passá-la para R$ 5 mil.
Ele
começou a trabalhar no condomínio em 2003. Em 2007, passou a ouvir piadinhas e
ser perseguido por uma das moradoras do condomínio, que criticava seu trabalho
e dizia que ele iria ficar para sempre de joelhos fazendo limpeza. O zelador
conseguiu comprovar, com base em depoimentos de uma testemunha, que foi
humilhado.
O
condomínio tentou recorrer, mas o relator do processo na Segunda Turma, o
ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o zelador sofreu
constrangimento e humilhação pelas ofensas proferidas pela síndica.
Fonte:
Extra. globo.com
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