A Câmara Legislativa em Sessão Extraordinária
aprovou nesta quarta-feira (03) o Projeto de Lei 011/2013 que cria o Fundo de
Desenvolvimento Municipal que tem a finalidade atender os projetos municipais
nas áreas de infraestrutura urbana, rural, educação, saúde, segurança,
desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade o fundo é constituído
de receitas do FEM, dotações orçamentárias, doações, auxílios, subversões e
outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como, de entidade e
organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e outras como
rendimento de aplicações e outras receitas.
O ponto auto do fundo é que ele já vai receber os
recursos advindos do repasse feito pelo governo do estado onde o mesmo abriu
mão de um mês do FPE para ser rateado com os municípios. A lei traz um
dispositivo que determina que os recursos provenientes do fundo tenha que ser
enquadrado com investimento “Art. 20 Fica vetado a utilização dos
recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para pagamento de despesas que
não sejam enquadradas como investimentos”.
Este plano de trabalho deverá indicar, entre outros
detalhes, custos e cronograma dos projetos, inclusive com o prazo de conclusão.
As obras devem ser realizadas ainda em 2013.
Os projetos a serem elaborados pelos Municípios
deverão utilizar tabelas de valores aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
– TCE. A regulamentação da Lei Estadual e os procedimentos a serem adotados serão
descritos em decreto do Poder Executivo. A gestão do Fundo estará sob
responsabilidade da SEPLAG.
Os valores destinados a cada município obedecem aos
critérios do FPM, portanto por faixa de população.
Os recursos são equivalentes a uma cota média mensal
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido por cada município em
2012, será liberado em quatro parcelas:
1. A primeira de 30% do total
destinado para o município em 15 de maio de 2013;
2. A segunda, também de 30%, 60 dias
após a primeira;
3. A terceira, de 20%, mediante
declaração do prefeito de aplicação dos recursos; e
4. A quarta e última, de 20%,
mediante a apresentação ao Governo do Estado pela administração municipal do
Termo de recebimento da obra.
Esclarecimento: As Sessões Extraordinárias a cerca de seis anos
que não é remunerada, ou seja, nenhum vereador recebe JETON (que é o pagamento
que, no Brasil, se faz a parlamentares, nos níveis municipal, estadual e
federal por sessões extraordinárias). Porem em uma demonstração de compromisso
com a população os vereadores comparecem em massa para aprova os projetos.
Fonte: Blog Diário Popular
O que a vereadora edineuza Lafaete está fazendo do lado do Doutor que não é doutor? Seria a candidata dele a vice prefeita numa possivel eleição? Vereadora cai fora desse barco furado.
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