Faltam
14 dias para o encerramento do prazo de entrega da prestação de contas
relativas ao exercício de 2012 pelos 30 partidos políticos registrados na
Justiça Eleitoral. Até o próximo dia 30 de abril, os partidos devem encaminhar
o balanço contábil, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32) e também a Constituição Federal (artigo 17, inciso
III). Nenhum partido encaminhou a prestação de contas até esta terça-feira
(16).
A
legislação determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre
a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de
campanha eleitoral. A prestação de contas do diretório nacional do partido deve
ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de
cada legenda devem enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos
municipais devem encaminhá-las aos juízes eleitorais. As legendas que não
prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As
prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação
dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das
contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação
e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês,
propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a
discriminação detalhada das receitas e despesas.
A
página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser
preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em
“Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos
demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse
link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da
legislação. As informações são do TSE.
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