O
governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta
sexta-feira uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças
de quatro anos na pré-escola. O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a
idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como seis anos.
A
publicação no Diário Oficial aponta que "a educação infantil, primeira
etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade".
O
texto publicado hoje também divide a educação básica obrigatória em pré-escola,
ensino fundamental e ensino médio. Ele garante ainda atendimento aos jovens em
todas essas etapas "por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Na
pré-escola, os jovens deverão ser avaliados mediante acompanhamento e registro
do desenvolvimento, mas sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental. Também deve haver "controle de frequência exigindo a
frequência mínima de 60% do total de horas".
Folha
de Pernambuco
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