sábado, 13 de abril de 2013

Justiça Eleitoral diz que Jetro não poderá concorrer as eleições de 2 de junho em Santa Maria da Boa Vista


A Resolução N.191 (11.04.2013) que regulamenta as eleições e estabelece o calendário eleitoral foi no dia (11) quinta-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A eleição vai acontecer porque o ex-prefeito de Santa Maria, Jetro Gomes (PSB), foi considerado inelegível. Ele não poderia concorrer e por isso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou as eleições realizadas no ano passado para o cargo de prefeito.  As convenções para escolha de candidatos serão realizadas entre os dias 18 e 20 de abril. O ex-prefeito Jetro não poderá ser candidato. Na própria Resolução expedida pelo TRE, o assunto foi tratado no Artigo 10, que assim está redigido: “NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA NOVA ELEIÇÃO AQUELES QUE TIVEREM DADO CAUSA À ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DE 7 DE OUTUBRO DE 2012″. (Código Eleitoral, art. 219, parágrafo único; Resolução TSE N. 23.256/2010; RESPEs Ns 26.140/2007-PB, 28.116/2007-RS, 28.612/2008-RN, 35.796/2009-MA, 36.043/2010-MG). Como foi Jetro quem deu causa à anulação do pleito, ele não poderá ser candidato, não podendo sequer registrar candidatura para depois substitui-la por outro candidato. A justiça acredita que quem faz uso desse expediente age de má fé, desacatando a própria Justiça Eleitoral. ENTENDA O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE JETRO Jetro Gomes perdeu no TSE e Santa Maria da Boa Vista deverá ter outra eleição O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral desproveu o Agravo Regimental interposto por Jetro Gomes contra decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi em Recurso Especial interposto pela coligação “POR UMA NOVA BOA VISTA (PMDB/PV/DEM/PSDB/PSD/PSC/PT do B/PPS/PR)” contra decisão do TRE-PE que deferiu o pedido de candidatura de Jetro Gomes após o mesmo ser impugnado em primeira instância. Com essa decisão existe a possibilidade real de nova eleição. Caso haja novamente outra eleição, Jetro não poderá ser candidato. Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 8197 ( MINISTRA NANCY ANDRIGHI ) SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Impedida a Ministra Luciana Lóssio. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Tóffoli. Votaram com a Relatora os Ministros Castro Meira, Henrique Neves (com ressalva) e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessãoonde comprar leite de cabra.

Blog da Josélia Maria

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