A
Receita Federal recebeu mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF) 2013. O volume representa aproximadamente 38,5% do
total estimado neste ano (26 milhões). Os contribuintes que ainda não
informaram os dados precisam ficar atentos, pois o prazo termina no dia 30 de
abril.
As
declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas
agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de
funcionamento dessas unidades. O programa de computador gerador da declaração
está disponível na página da Receita Federal desde o dia 25 de fevereiro.
Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode
ser baixado no mesmo endereço.
Neste
ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio
tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e
iOS (Apple). Mas isso não vale para todos os casos. De acordo com a Receita,
não podem usar essa alternativa, por exemplo, os contribuintes que receberam
rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e
ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido
determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A
relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1.339.
A
Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a
entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e
respostas sobre o preenchimento do documento.
A
apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$
122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou
propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está
obrigado a declarar.
Quem
entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de até 20% sobre o
imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Fonte: Agência Brasil
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