sexta-feira, 1 de março de 2013

Partidos devem encaminhar lista de filiados até a segunda semana de abril




De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), termina na segunda semana de abril o prazo para legendas políticas enviarem, via internet, as relações de seus filiados. A data final para envio das informações ainda será fixada por meio de provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados aos partidos estiverem inscritos. Além de abril, a legislação eleitoral também prevê o reenvio dessas listas na segunda semana de outubro.

As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.

Aqueles que forem identificados como filiados a agremiações diferentes serão notificados para informar à qual estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido. Os partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Em seguida, as relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos). As informações são do TSE.

Gazzeta

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