De
acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), termina na segunda
semana de abril o prazo para legendas políticas enviarem, via internet, as
relações de seus filiados. A data final para envio das informações ainda será
fixada por meio de provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral. As listas devem
conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que
os filiados aos partidos estiverem inscritos. Além de abril, a legislação
eleitoral também prevê o reenvio dessas listas na segunda semana de outubro.
As
informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral
pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a
interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação
dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral inicia o procedimento de
identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as
pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.
Aqueles
que forem identificados como filiados a agremiações diferentes serão
notificados para informar à qual estão efetivamente associados e comprovar
eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido. Os
partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Em seguida, as
relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.
A
legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada
pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral
Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral
permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos
Políticos). As informações são do TSE.
Gazzeta
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