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O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as
contas da Prefeitura de Juazeiro, correspondentes ao exercício de 2011, de
responsabilidade de Isaac Cavalcante de Carvalho, sendo imputada multa no valor
de R$ 25 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A receita municipal arrecadada atingiu o montante
de R$ 313.248.523,40 e a despesa executada alcançou a quantia de R$
302.361.327,24, resultando um superávit orçamentário de R$ 10.887.196,06.
As contas da Prefeitura de Juazeiro foram
rejeitadas, principalmente, em razão do descumprimento do limite mínimo da
aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo
exercício do magistério, vez que foi investido apenas 58,48% quando o mínimo
exigido 60%. Também foi desrespeitado o índice de 25% na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com a aplicação de somente 23,47%.
A análise técnica registrou a contratação de
inúmeros servidores sem concurso público, alcançando um gasto de R$
56.593.073,64, em infringência ao preconizado no inciso II, do art. 37, da
Constituição Federal, e a inobservância de preceitos das leis federais nºs 4.320/64
e 8.666/93, que regulamentam licitações e aberturas de créditos orçamentários.
O gestor deixou de resgatar dezenas de multas e
ressarcimentos apenados pelo TCM. A respeito dos saldos de ISS e de IRRF, nos
valores de R$ 657.163,61 e de R$ 1.938.063,40, respectivamente, também não
foram quitados, alertando-se à Administração Juazeirense que ocorrências
sucessivas de irregularidades contábeis desse tipo podem comprometer o mérito
de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Em nota enviada a imprensa o Secretário de
Educação, Cleriston Andrade, informa que há divergência de entendimento
contábil e que a pasta vai dirimir essa divergência junto ao Tribunal de Contas
dos Municípios.
Confira:
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
diante da notícia de rejeição das contas do exercício de 2011, esclarece que há
uma divergência de entendimento contábil com o parecer do TCM, quanto ao
cumprimento dos índices constitucionais da Educação. Tais divergências serão
dirimidas, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, no sentido de comprovar
o cumprimento de todas as exigências legais.
Clériston José da Silva Andrade
Secretário Municipal de Educação e Esportes
Juazeiro-Bahia
Fonte: TCM
Jornal Diário da Região
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