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Os senadores aprovaram na última
terça-feira (30) e agora segue para sanção presidencial o substitutivo da
Câmara dos Deputados ao projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 60
dias, contados na data do diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes
com câncer pelo Sistema único de Saúde (SUS).
Considera-se iniciado o tratamento somente com a realização de
intervenção cirúrgica, radioterápica ou quimioterápica, de acordo com a
indicação para o caso. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O texto prevê ainda o acesso "gratuito e privilegiado" a
analgésicos, derivados de ópio, para os portadores de câncer que estejam
sofrendo dores. Os Estados devem dispor de instalação de serviços
especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter
acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades
administrativas.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi
ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A
relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em
começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil.
Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das
mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a
terapêutica oncológica no País.
Bol

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