Essas alterações foram feitas no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)![]() |
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Este
ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das
festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados
por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no
mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à
estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que
sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o
contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido
em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.
No
caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a
concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de
trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional
do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano", explica a
advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
No
minuto
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Gestantes com vaga temporária não podem ser demitidas
Postado por
Blog Lagoa Grande Noticia
às
22:10:00
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