A presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, empossará nesta
terça-feira (23) os ministros Gilmar Mendes e Castro Meira, do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, como
substitutos da Corte. A posse acontece às 18h30 no gabinete da presidência do
TSE.
Esta será a segunda vez que
o ministro Gilmar Mendes integrará o TSE, já que assumiu como membro efetivo em
2004 e se tornou presidente do Tribunal em fevereiro de 2006, cargo que exerceu
até maio daquele ano quando foi substituído pelo ministro Marco Aurélio. Castro
Meira assume seu primeiro mandato na Corte Eleitoral. Mendes foi eleito para o
cargo no dia 29 de agosto pelo Plenário do STF. Castro, por sua vez, foi eleito
por aclamação no dia 15 de agosto pelo Plenário do STJ.
Carreiras
Mato-Grossense de
Diamantino, o ministro Gilmar Mendes é mestre e doutor em Direito pela
Universidade de Münster, na Alemanha, e mestre também em Direito e Estado pela
UnB. Assumiu a cadeira no STF em 2002, Corte que presidiu em 2008. Também
exerceu o cargo de Advogado-Geral da União de 2000 a 2002, além de ter atuado
como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República
de 1996 a 2000, Procurador da República de 1985 a 1988, entre outros cargos
públicos.
Natural de Livramento de
Nossa Senhora (Bahia), Castro Meira é mestre em Direito pela Universidade
Federal da Bahia. Ministro do STJ desde 2003, foi juiz do Tribunal Regional
Federal da 5º Região, onde presidiu a Corte no biênio 1993/1994. Na Justiça
Eleitoral, já atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão,
Pernambuco e Sergipe.
Composição
De acordo com os incisos I e
II do artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto, no mínimo, por sete
ministros. São três ministros do STF, dois do STJ mais dois escolhidos e
nomeados pelo presidente da República entre seis advogados indicados pelo STF.
O TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF e o corregedor
eleitoral entre os ministros do STJ.
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