A apresentadora Xuxa
Meneghel foi condenada a indenizar em R$ 50 mil o autor dos personagens Turma
do Cabralzinho. Segundo a decisão da juíza Flávia de Almeida Viveiros de
Castro, da 6ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, Xuxa é acusada de danos
materiais, violação aos direitos do autor e uso indevido de marca. De acordo
com a sentença, que ainda cabe recurso, personagens da série Turma da Xuxinha
foram copiados do grupo criado pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz, a
Turma do Cabralzinho. Na ação, Leonardo alegou que apresentou os personagens à
empresa de Xuxa, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do
Brasil (2000), mas que não houve interesse em veiculá-los. Entretanto, pouco
tempo depois de afirmar seu desinteresse, a empresa criou um grupo de
personagens, a Turma da Xuxinha, à imagem e semelhança daqueles idealizados
pelo autor. De acordo com o publicitário, a apropriação indevida prejudicou "severamente"
o projeto Cabralzinho, que não teve continuidade. O advogado de Xuxa, Maurício
Lopes de Oliveira, já adiantou que irá recorrer da sentença. Segundo ele, o
direito do autor está na criação do desenho, mas não na ideia. "Eles
alegam que os personagens da Xuxa - o Guto, a Xuxinha, que já existiam –, com
roupas da época do descobrimento, estariam usufruindo da ideia que eles
tiveram. Mas o boneco caracterizado de Pedro Álvares Cabral foi o Guto, que é
diferente do Cabralzinho, e já existia", afirmou.

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