Deputados
e senadores apresentaram 39 emendas à medida provisória que concede benefícios
aos estados e municípios que resolveram pagar suas dívidas com a União
referentes a parcelas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). De acordo com a MP 574/12, os
débitos poderão ser quitados em até 15 anos. Além disso, haverá uma espécie de
anistia parcial, com isenção total dos encargos legais, de 60% das multas e de
25% dos juros devidos. A maior parte das emendas aumenta esses benefícios.
As
propostas, em geral, estendem o prazo de pagamento e reduzem ainda mais as
dívidas dos governos estaduais e municipais. O relator da comissão mista que analisa a MP, deputado Sandro
Mabel (PMDB-GO), disse que terá uma reunião ainda esta semana com
representantes do Ministério da Fazenda para avaliar quais medidas poderão ter
o apoio do governo.
O
deputado, no entanto, já adiantou que irá insistir na prorrogação do prazo para
adesão ao parcelamento. Isso porque a data-limite para essa escolha, de acordo
com o texto da MP, foi a última sexta-feira, 28 de setembro. Para Mabel, o
período deveria ser estendido até pelo menos 31 de janeiro de 2013 em razão das
eleições municipais. “Muitos prefeitos que não estão concorrendo à reeleição ou
que vão entregar seus cargos a adversários podem não optar pelo parcelamento da
dívida, apesar de ser necessário para o município. É preciso que essa decisão
fique a cargo das novas gestões”, argumentou.
Segundo
Mabel, o relatório sobre a MP deverá ser apresentado à comissão mista que
analisa ao texto até o próximo dia 10 de outubro. Nessa mesma data o relator
espera que a MP seja votada pelo colegiado. A expectativa é que a medida seja
votada pela Câmara logo na semana seguinte. A norma passa a trancar a pauta a
partir do dia 27 de agosto e perde a validade no dia 10 de novembro.
Pasep
O Pasep é tributo federal que financia as ações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como o seguro-desemprego e o abono salarial. Estados e municípios vinham deixando de pagar o tributo com o argumento de que a contribuição não teria natureza tributária, sendo, portanto, de cobrança facultativa. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado determinou o recolhimento dos valores.
O Pasep é tributo federal que financia as ações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como o seguro-desemprego e o abono salarial. Estados e municípios vinham deixando de pagar o tributo com o argumento de que a contribuição não teria natureza tributária, sendo, portanto, de cobrança facultativa. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado determinou o recolhimento dos valores.
Para
resolver o problema, a governo editou a MP 574/12, segundo a qual o pagamento
da dívida será feito por meio da retenção mensal da parcela do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devidos a cada ente.
Outros
parcelamentos
Parte das emendas apresentadas pelos parlamentares à medida provisória sugere também a ampliação do prazo para outros parcelamentos de dívidas previstos nas leis 11.941/09 e 12.249/10. As normas estabelecem critérios diferenciados para pagamento de determinados débitos com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com a Procuradoria-Geral Federal.
Parte das emendas apresentadas pelos parlamentares à medida provisória sugere também a ampliação do prazo para outros parcelamentos de dívidas previstos nas leis 11.941/09 e 12.249/10. As normas estabelecem critérios diferenciados para pagamento de determinados débitos com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com a Procuradoria-Geral Federal.
Em
regra, os parcelamentos permitidos por essas leis referem-se a dívidas
contraídas até 2008 e o prazo para adesão já acabou. Segundo Mabel, alguns
parlamentares pretendem ampliar os débitos passíveis de parcelamento. Mas o
deputado já adiantou que a medida não deverá ter o apoio do governo. “Creio que
poderemos, no máximo, ampliar o prazo de adesão aos programas. Ou seja, assim,
permitir que a escolha pelo parcelamento seja feita até este ano, mas sempre
referente a dívidas de até 2008”, ponderou.
Para
o autor de uma das emendas que ampliam o prazo de adesão, o senador Cyro
Miranda (PSDB-GO), a medida deve beneficiar cerca de dois terços das empresas e
das pessoas físicas que pretendiam optar pelo parcelamento, mas não tiveram
tempo suficiente para cumprir os procedimentos burocráticos necessários. “Assim
renovaremos as esperanças de empresários e trabalhadores na recuperação de suas
empresas e na manutenção de seus empregos”, argumentou na justificativa da
emenda.
Portal
da Câmara dos Deputados
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