O presidente nacional da OAB, Ophir
Cavalcante, vê a substituição dos candidatos como tentativa de burlar a Lei da
Ficha Limpa
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu
questionar a substituição dos candidatos a prefeito enquadrados na Lei da Ficha
Limpa, avalia as mudanças como tentativa de burla a legislação e admite que a
troca de nomes pode gerar impugnações.
Esse, pelo menos, é o pensamento do
presidente da entidade, Ophir Cavacalcante.
Um levantamento aponta que em todo o Brasil
157 candidatos aprefeito ameaçados pela Lei da Ficha Limpa usaram uma brecha na
legislação para chegar ao poder. Desse total, 68 candidatos chamados fichas
sujas renunciaram às vésperas das eleições e colocaram como substitutos filho,
filha, mulher, neto, irmão, irmã, pai, sobrinho e até uma cunhada.
Entre os parentes que substituíram pais, mães
e tios, pelo menos, 33 foram eleitos prefeitos. O presidente nacional da OAB
comparou, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, a transferência de
candidatura para familiares como exemplo de uma capitania hereditária e uma
tentativa de burlar a legislação eleitoral. Essa atitude, segundo ele, pode
embasar a impugnação das candidaturas.
A substituição de candidatos ocorrereu na
semana da eleição e, em alguns casos, não houve tempo nem para mudar os
registros das urnas. A reportagem do Jornal Folha de São Paulo cita um caso no
Ceará: Daniel Queiroz, do PMDB de Beberibe, renunciou e ajudou a eleger
“Michele do Daniel”.
Outros casos, também, se espalharam, como, em
Viçosa do Ceará, onde, a mãe, Silvana, saiu da disputa e elegeu o filho Divaldo
Soares prefeito do Município. Silvana estava enquadrada na Lei da Ficha Limpa
por tido contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa quando era
secretária municipal.
Fonte: JusClip
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