segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Tribunal Superior Eleitoral acolhe recurso especial do Ministério Público e deixa vereadora de Lagoa Grande inelegível por oito anos







Em decisão monocrática proferida na última quinta-feira (20), o Ministro Arnaldo Versiani acolheu o Recurso Especial N° 29-04.2012.6.17.0081 de autoria do Ministério Público Eleitoral que pediu o indeferimento da candidatura da vereadora de Lagoa Grande Vilma Maria Paixão dos Santos, deixando a mesma inelegível por oito anos.

A decisão foi baseada no julgamento ocorrido em 2010 pelo TRE em que condenou o ex-prefeito José Robson Ramos de Amorim (PSB) por compra de voto. O fato é que a vereadora encabeçou a chapa de Robson Amorim nas eleições suplementares de 2009 na qualidade de candidata a vice-prefeita.

Na cidade de Lagoa Grande não se comenta outra coisa, já que o represente legitimo do processo que deixou Vilma inelegível, o atual candidato a prefeito Robson Amorim vai enfrentar nos próximos dias, os Ministros do TSE em recurso que pede o indeferimento de sua candidatura pela mesma condenação, além de ter contas públicas rejeitadas no TCE-PE, TCU.

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