Em decisão monocrática
proferida na última quinta-feira (20), o Ministro Arnaldo Versiani acolheu o
Recurso Especial N° 29-04.2012.6.17.0081 de autoria do Ministério Público
Eleitoral que pediu o indeferimento da candidatura da vereadora de Lagoa Grande
Vilma Maria Paixão dos Santos, deixando a mesma inelegível por oito anos.
A decisão foi baseada no
julgamento ocorrido em 2010 pelo TRE em que condenou o ex-prefeito José Robson
Ramos de Amorim (PSB) por compra de voto. O fato é que a vereadora encabeçou a
chapa de Robson Amorim nas eleições suplementares de 2009 na qualidade de
candidata a vice-prefeita.
Na cidade de Lagoa Grande
não se comenta outra coisa, já que o represente legitimo do processo que deixou
Vilma inelegível, o atual candidato a prefeito Robson Amorim vai enfrentar nos
próximos dias, os Ministros do TSE em recurso que pede o indeferimento de sua
candidatura pela mesma condenação, além de ter contas públicas rejeitadas no
TCE-PE, TCU.
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