Ao completar a primeira
parte do seu voto referente aos réus da ação penal do mensalão integrantes dos
partidos da chamada base aliada, nesta segunda-feira, o ministro-revisor
Ricardo Lewandowski acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na
condenação, por crime de quadrilha, de três acusados do núcleo do Partido
Progressista: o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE); João Cláudio Genú,
ex-assessor do falecido deputado José Janene (PP); e Enivaldo Quadrado, um dos
dois sócios da corretora Bônus Banval, intermediária da entrega ao PP de R$ 2,9
milhões oriundos da associação PT-Grupo Marcos Valério.
No entanto, embora tenha
condenado Genú também por corrupção passiva, divergiu do relator quando ao
crime de lavagem de dinheiro, assim como fizera na sessão de quinta-feira
última com relação ao ex-deputado Pedro Corrêa. Ainda no “bloco” do PP,
Lewandowski votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado, mas absolveu deste
crime e do de formação de quadrilha o outro sócio da corretora Bônus Banval,
Breno Fischberg, por considerar não ter ficado totalmente comprovado que ele
concorreu para a materialização do delito.
Assim, nesta etapa do
julgamento (27º dia), até agora, o ministro-revisor acompanhou o
ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação do ex-deputado Pedro Correa
(PP-PE) e de João Cláudio Genú, por corrupção passiva e quadrilha. Divergiu do
relator, ao livrar o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações
de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha; ao absolver Pedro
Corrêa, João Cláudio Genú e Fischberg das acusações de lavagem de dinheiro.
Genu enquadrado
Neste item referente ao PP,
o revisor não aceitou a argumentação da defesa do réu João Cláudio Genú de que
o assessor do PP não poderia ser acusado de um “crime de mão própria” como o de
corrupção passiva, já que — a seu ver — ficou comprovado que o assessor daquele
partido participou ativamente do esquema, não sendo “mero intermediário”.
Contudo, não considerou provada a coautoria na tentativa de ocultação do
dinheiro, ou seja, se tinha conhecimento de que o dinheiro recebido era “sujo”.
Quanto ao réu Enivaldo
Quadrado, Lewandowski entendeu, com base nos autos, que o dono da corretora
Bônus Banval tinha pleno conhecimento das operações ilegais. Caso contrário, se
não houvesse necessidade de ocultar os valores, não teria de se valer de
terceiros para a distribuição do dinheiro. Também rejeitou depoimento no
sentido de que o réu teria feito apenas uma “gentileza” ao outro réu Marcos
Valério, já que se tratava de “quantias muito elevadas”, num total de R$ 2,9
milhões. Para o revisor, “circunstâncias fáticas demonstram ter havido
tentativa de ocultação da movimentação dessas grandes somas de dinheiro pela
Bonus Banval, a fim de intermediar a entrega desse dinheiro ao PP”.
Quanto ao outro sócio da
Bonus Banval, Breno Fischberg, o ministro-revisor votou pela sua absolvição,
por não considerar provada sua ligação direta e operacional com o esquema.
Baseou-se no princípio do “in dúbio pro reo” (na dúvida, o réu deve ser
beneficiado).
O julgamento vai ser
retomado ainda nesta segunda-feira, com relação ao núcleo do Partido Libertador
(PL), o atual PR (Partido da República). São réus nesta etapa do processo o
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o
ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
Fonte: Jornal do Brasil.
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